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Pornografia de Vingança é Crime.

Infelizmente, é mais comum do que deveria!


Após o término de um relacionamento — seja namoro, casamento, ficada ou qualquer vínculo afetivo — uma das partes, inconformada com o fim, se recusa a aceitar o término e, movida por raiva, vingança ou controle, começa a ameaçar a vítima dizendo que vai divulgar fotos, vídeos e conteúdos íntimos que foram trocados em um momento de privacidade, confiança e intimidade a dois.

Essas ameaças costumam envolver frases como:

“Se você não voltar comigo, eu mando seus vídeos para sua família, seus amigos e para o seu trabalho.”


“Vou acabar com sua vida, te expor na internet e todo mundo vai ver quem você é de verdade.”

Isso se chama PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. E, no Brasil, essa conduta é crime, previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, além de garantir à vítima o direito à indenização por danos morais e materiais.

❌ Gravar e compartilhar conteúdos íntimos dentro de uma relação consentida não dá direito a ninguém de usar isso como arma após o término. O crime está na AMEAÇA e, principalmente, na DIVULGAÇÃO sem o seu consentimento.

Este crime fere diretamente seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição: sua dignidade, sua honra, sua privacidade, sua liberdade sexual e sua imagem.

Se você está vivendo essa situação, existe solução, existe justiça!

🔥 Atuamos de forma ágil, eficaz e totalmente sigilosa para:

✔️ Remover conteúdos íntimos vazados na internet, redes sociais, sites, fóruns, Google, grupos de WhatsApp, Telegram e qualquer outro meio digital;


✔️ Bloquear a circulação desses materiais, inclusive com ordens judiciais de remoção, pena de multa e responsabilização das plataformas que não colaborarem;


✔️ Rastrear e identificar quem está compartilhando, mesmo que se esconda atrás de perfis falsos, e-mails anônimos ou números não identificados;


✔️ Ingressar com ações civis para indenização por danos morais e materiais, que costumam ser expressivas nesses casos;


✔️ Representar criminalmente contra os responsáveis, exigindo aplicação da pena prevista em lei, incluindo o agravamento das penas quando há divulgação em massa;


✔️ Blindagem digital, proteção da sua reputação e acompanhamento jurídico especializado, com total confidencialidade.

📜 Base Legal:


– Art. 218-C do Código Penal – Crime de Divulgação de Cena de Nudez, Sexo ou Pornografia sem Consentimento;


– Art. 5º, X, da Constituição Federal – Direito à intimidade, honra, imagem e vida privada;
– Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) – Dever das plataformas de remover conteúdos ilícitos imediatamente, sob pena de multa e responsabilização solidária;


– Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Proteção contra o uso indevido de imagens e dados sensíveis, como vídeos íntimos;


– Jurisprudência consolidada em todos os Tribunais brasileiros, reconhecendo o direito à remoção imediata, indenização robusta e responsabilização criminal dos envolvidos.

❌ Você não é culpada.
❌ Você não pediu por isso.
❌ Você não está sozinha.

Se você está sendo ameaçada, chantageada ou já teve seus conteúdos vazados, eu posso te ajudar — e a lei está ao seu lado.

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