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Pornografia de Vingança: A Dor Silenciosa Que Destrói Vidas

  • Foto do escritor: Nayra Figueiredo
    Nayra Figueiredo
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de out.


Pornografia de vingança


Imagine ter seus momentos mais íntimos, gravados em um contexto de amor, confiança e privacidade, brutalmente expostos ao mundo. Imagens, vídeos e registros que deveriam ser protegidos, guardados apenas entre duas pessoas, agora circulam em grupos, redes sociais, sites pornográficos, sendo compartilhados, comentados e viralizados sem qualquer pudor.


É assim que começa o pesadelo de quem é vítima da pornografia de vingança.


O que deveria ter sido um capítulo privado da vida se transforma em uma sentença pública de vergonha, dor e humilhação. A vítima, de repente, se vê cercada de julgamentos, olhares atravessados, comentários maldosos e, muitas vezes, de pessoas que sequer imaginava serem capazes de tamanha crueldade. A pornografia de vingança3 não apenas expõe um corpo — ela destrói uma história, uma reputação e, muitas vezes, a saúde emocional de quem sofre esse tipo de crime.


A pornografia de vingança causa danos profundos: a vítima perde o sono, o apetite e o chão. Surge o medo de sair na rua, o pavor de ser reconhecida, de que aquilo chegue no trabalho, na família, nos filhos. A sensação é de estar nua, exposta e indefesa diante de um tribunal social que não perdoa e não esquece. Cada novo compartilhamento é uma nova agressão. Cada curtida, um novo golpe.


E o mais cruel: tudo isso é, na maioria das vezes, causado por quem a vítima um dia confiou. Um ex-companheiro, um parceiro, alguém incapaz de aceitar o fim de uma relação ou movido pelo desejo de humilhar e ferir. É nesse cenário que a pornografia de vingança se consolida como uma das formas mais devastadoras de violência digital.


Isso não é brincadeira. Não é desentendimento de casal. Não é “coisa de relacionamento”. É crime. É violência digital. É pornografia de vingança — uma conduta que fere a dignidade, a honra e a intimidade de forma brutal. A pornografia de vingança é uma agressão psicológica, moral e emocional que deixa marcas invisíveis, mas profundas.


O que diz a lei


A pornografia de vingança é crime no Brasil, previsto no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018.


Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, para quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, incluindo rede social ou sistema de informática ou de comunicação, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo sem consentimento da vítima”.


Se o crime for praticado por vingança, menosprezo ou humilhação, a pena é aumentada até dois terços.


Quando a vítima é mulher, a pornografia de vingança também se enquadra na Lei Maria da Penha, por se tratar de uma violência de gênero no ambiente digital. Trata-se, portanto, de uma ofensa que extrapola o campo jurídico e atinge o psicológico, o social e o humano.


A pornografia de vingança é um crime que precisa ser denunciado, combatido e punido exemplarmente. Denunciar é o primeiro passo para romper o ciclo de impunidade e reconstruir a vida. Nenhuma vítima deve sentir vergonha de pedir ajuda — a vergonha não é dela, é de quem pratica a pornografia de vingança.

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